26/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - Redução de alíquotas e benefícios fiscais

Muito se questiona sobre setores desonerados pela reforma tributária. De acordo com o texto previsto haverá a existência de uma listagem para produtos no ramo alimentício com carga nula abarcada pela isenção. Além disso, haverá previsão de redução de alíquota em 60% para determinados produtos e serviços: *serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; *medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde; *serviços de educação; *produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; *insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; *atividades artísticas e culturais nacionais; *produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas; *dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; *bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética; *medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Importa salientar que incentivos como Zona Franca de Manaus e Simples Nacional serão mantidos. Assista esse vídeo até o final para entender os trâmites da reforma tributária.



26/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - Quais os principais impactos?

A PEC 45/2019 da Reforma Tributária não promoverá uma redução uniforme da carga tributária em todos os setores do país. Em vez disso, buscará reduzir os impostos sobre bens e serviços essenciais, como educação, saúde, medicamentos, transporte público, produtos agropecuários e atividades culturais e artísticas nacionais. Produtos alimentícios da cesta básica e serviços de educação superior terão tributação zerada em todo o Brasil. Por outro lado, haverá aumento na carga tributária sobre produtos supérfluos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A reforma também incluirá veículos aquáticos e aéreos no recolhimento do IPVA e acrescentará alíquotas progressivas ao ITCMD com base no valor das doações de bens. Alguns pontos importantes serão mantidos no texto, como os benefícios da Zona Franca de Manaus, o regime do Simples Nacional e o benefício do PERSE para empresas afetadas pela pandemia até 2027. Empresas com benefícios fiscais nos estados terão a fruição garantida até 2032, quando o ano de transição dos impostos municipais e estaduais se encerra, passando a ser tributadas integralmente pelo IBS. A tributação no novo sistema contará com uma alíquota padrão fixada pelo Senado Federal, uma segunda alíquota reduzida em 60% em relação à padrão e uma terceira com redução a zero. Além disso, haverá uma alíquota para o Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, e os estados e o Distrito Federal poderão instituir uma contribuição para investimentos em infraestrutura e habitação. A reforma busca trazer mais transparência, eliminando o "efeito cascata" na tributação para o contribuinte e o consumidor final. O novo sistema não-cumulativo compensará o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado nas operações anteriores, e o IVA-DUAL será cobrado por fora, tornando o produto mais barato e transparente para o consumidor. A destinação do imposto será ao Estado e Município do consumo do bem ou serviço adquirido, ao invés da origem ou do município do prestador de serviço, e essa transição será realizada ao longo de 50 anos. Um dos pontos de preocupação é o segmento de serviços, que representa 70% do PIB brasileiro e emprega significativamente. A nova tributação pode gerar dúvidas quanto aos créditos tributários para as empresas desse setor, que operavam no regime cumulativo. A simplificação do sistema tributário visa torná-lo mais eficiente, reduzir custos e evitar conflitos fiscais entre Estados e Municípios, proporcionando maior competitividade às empresas brasileiras no mercado internacional.



26/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - Alterações no IPTU, IPVA e ITCMD

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados traz mudanças importantes em diversos tributos que afetarão principalmente as pessoas físicas. Em relação ao IPVA, está prevista uma cobrança progressiva com base no tipo, valor, utilização e impacto ambiental de cada veículo, levando em consideração não apenas o valor do veículo como é feito atualmente. Além disso, será eliminada a isenção do imposto sobre veículos aquáticos e aéreos, com exceções para casos específicos. No que diz respeito ao ITCMD, imposto sobre heranças e doações, será adotada uma tabela progressiva com alíquotas de acordo com o valor da operação, substituindo o modelo atual de alíquota fixa em muitos estados. Também serão estabelecidas regras para transmissão de bens no exterior e para pessoas que vivem fora do país. Quanto ao IPTU, os municípios terão a possibilidade de alterar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, seguindo critérios estabelecidos por cada lei municipal, o que flexibiliza o processo de aumento das alíquotas, dispensando a necessidade de aprovação legislativa municipal.



26/07/2023

REFORMA TRIBUTARIA - Transição e Pacto Federativo

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que visa a reforma tributária, estabeleceu uma transição de 7 anos, começando em 2026, onde a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e Cofins. Em 2027, a Contribuição de Bens e Serviços CBS será implementada completamente, o PIS e Cofins serão extintos, trazendo ainda mudanças para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que será reduzido a zero, exceto na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a implementação gradual do IBS e a redução dos incentivos fiscais não contemplados na PEC. A transição federativa para o princípio de destino, que direciona a arrecadação dos tributos para o estado de destino, será realizada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078. Essa medida visa promover justiça fiscal e equilibrar as disparidades regionais.



26/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA - Novos tributos e suas características

Hoje falaremos sobre os tributos que irão surgir com a reforma... A proposta contempla um sistema aparentemente dual, que prevê um Imposto sobre valor agregado, o tão falado IVA dual que é bipartido, ou seja, composto de uma contribuição sobre bens e serviços, a CBS, que será a cargo da união e um imposto sobre bens e serviços, o IBS, de competência comum aos estados e municípios. Teremos ainda, um imposto seletivo, o IS que será incidente sobre bens e serviços prejudiciais a saúde ou ao meio ambiente. Na proposta, temos ainda a previsão de para devolução de créditos acumulados e a manutenção da tributação atual para a Zona Franca de Manaus e Simples Nacional. Assista o vídeo completo e esteja por dentro dessa novidade.



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