08/08/2024
O Presidente da República assinou, no dia 7 de agosto de 2024, a Medida Provisória nº 1.251, que promove uma importante mudança na legislação tributária, beneficiando diretamente os atletas e paratletas olímpicos do Brasil. A medida altera a Lei nº 7.713/88, para isentar do imposto de renda os prêmios em dinheiro concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. Com essa alteração, os prêmios recebidos pelos atletas e paratletas medalhistas, a pa... |
31/07/2024
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 035/2024, que altera as regras de preenchimento de diversos campos nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. A medida visa alinhar-se à Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001. Principais Mudanças:
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31/07/2024
Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o art. 64-A do RPTA. Por fim, a determinação do prazo final não impede alterações, revogações ou cassações dos regimes, conforme o art. 61 e seguintes do RPTA, nem a redução dos benefícios fiscais conforme... |
31/07/2024
Foi publicado no DOU de 31/07/2024 o Ato Declaratório Executivo nº 06 de 30 de julho de 2024, trazendo alteração na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI. A partir de 01 de agosto de 2024, o NCM 0207.14.00 será desdobrado, resultando na exclusão desse código na TIPI e na criação de novos códigos de NCM. A seguir, tabela que demonstra o desdobramento do NCM 0207.14.00:
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18/07/2024
Informamos que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 17 de julho de 2024, a decisão liminar que estende até 11 de setembro de 2024 a vigência da desoneração da folha de pagamento. Essa medida ocorre devido à suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que envolve a Lei nº 14.784/2023. |
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