11/07/2024
O Presidente da República assinou no último dia 10/07/2024 o Decreto nº 12.106, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, conforme estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. O decreto visa fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a economia circular no Brasil. De acordo com o decreto, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em apoio a projetos aprovados pelo Ministério do M... |
11/07/2024
Foram publicados no DOU de 09/07/2024, alguns Ajustes SINIEF, os quais destacados dois destes: 1 - Ajuste SINIEF nº 13/2024 De acordo com a novo Ajuste, quando houver identificação de erro na NF-e e não for possível emitir uma nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, o remetente poderá seguir os procedimentos descritos no ajuste em até 168 horas após a entrega. Este ajuste não se aplica a devoluções simbólicas parciais. Para anular a operação de saída original, deve-se emitir uma NF-e de devolução simbólica. Nas operações destinadas a n... |
09/07/2024
Foram publicados no DOU de 09/07/2024 alguns Convênios de ICMS, o qual destacamos dois destes:
2. Con... |
08/07/2024
De acordo com a publicação do Decreto 48.857/2024, fica dispensado o recolhimento de multas e juros relativos ao atraso no pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, vencidos nos meses de maio e junho de 2024, devido por substituição tributária, por responsáveis localizados no Rio Grande do Sul, desde que inscritos no cadastro de Contribuintes do ICMS em Minas Gerais. A prorrogação está condicionada ao pagamento do imposto nos meses de ... |
02/07/2024
O Estado do Paraná, diante da calamina climática que passou o Rio Grande do Sul, publicou o Decreto n° 6.354/2024, que prorrogou por 60 dias a entrega de EFD-ICMS para contribuintes que possuírem matriz ou filiais sediadas no Rio Grande do Sul. Assim como também prorrogou o pagamento do ICMS ST por dois meses para contribuintes localizados no Rio Grande do Sul. |
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