Notícias

21/10/2024

ICMS nas transferências entre estabelecimentos - Convênio ICMS 109/2024

Diante da publicação do Convênio ICMS 109/2024, viemos alertar sobre as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, principalmente, em relação ao prazo para optar pela equiparação da operação, à operação sujeita ao fato gerador do imposto.

Sabe-se que a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte foi julgada inconstitucional e deste modo, vetada, nos termos da publicação da Lei Complementar n° 204/2023. Contudo, mesmo que não considerado ocorrido o fato gerador do...


21/10/2024

Correção NF-e - IN RE n° 99/2024 (RS)

Diante da publicação da Portaria SRE n° 76/2024, o Estado de São Paulo passa a prever, até 30 de abril de 2025, a possibilidade de emissão de CT-e globalizado quando as prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador. São critérios para adotar essa sistemática, que o tomador seja o remetente ou destinatário das mercadorias, que o transporte compreenda no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários e que as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e.

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18/10/2024

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 18 / 2024 – cBenef Santa Catarina

Foi publicado ontem, 17/10/2024, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT Nº 18/2024, em Santa Catarina, definindo o cronograma de validação dos campos da NF-e e NFC-e vinculadas às informações relativas ao cBenef, conforme o Ato DIAT nº 035/2024 e a Nota Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64.

A ativação das regras de validação seguirá o seguinte cronograma:

A SEF/SC ressalta que as regras serão ativadas em ambiente de teste/homologação a partir de 04/11/2024 e 02/12/2024, conforme tabela acima, para que as empresas possam faze...


16/10/2024

Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a IN RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que altera a IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ter um formato alfanumérico composto por 14 posições, como previsto no Anexo XV da Instrução Normativa.

Além disso, é importante lembrar que a RFB também estabeleceu novas regras para a declaração de entidades ou estabelecimentos filiais que realizem atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda o...


11/10/2024

Correção NF-e - IN RE n° 99/2024 (RS)

Diante da publicação da Instrução Normativa RE n° 99/2024 o Estado do Rio Grande do Sul regulamentou as disposições já tragas pelo Ajuste Sinief n° 13/2024 que trata da correção de erro na NF-e.

Deste modo, a partir de sua publicação, os contribuintes gaúchos devem observar a Seção 37.0 do Capitulo XI, Título I da Instrução Normativa DRP n° 45/98 onde é disposto o procedimento a ser respeitado quando da ocorrência de erros na nota fiscal eletrônica ou no ato de sua entrega, que não possa ser corrigido pela emissão de nota fiscal complementar ou carta de correção.

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