12/07/2024
Diante da publicação da Portaria SRE n° 43/2024 o Estado de São Paulo estabeleceu que até o dia 31/12/2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, abaixo relacionados, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP. Código de receita 111-9 – ICMS devido por transporte (outra UF) Código de receita 119-3 – ICMS recolhimentos especiais (outra UF) Código de receita 247-1 – ICMS devido por substituição tributária por operação (outra UF) ... |
11/07/2024
Informamos que foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de julho de 2024, os Protocolos ICMS 16/2024 a 30/2024, que abordam principalmente o regime de substituição tributária. Destacam-se os Protocolos ICMS 25/2024, 26/2024 e 30/2024, que revogam, a partir de 1º de agosto de 2024, os Protocolos ICMS 111/2013 (PR e SP), 109/2013 (PR e SP) e 110/2013 (PR e SP). Esses protocolos regulavam o regime de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, artefatos de uso doméstico e artigos de papelaria. Adicionalmente, os Proto... |
11/07/2024
Através da publicação da Portaria SRE n° 41/2024, o Estado de São Paulo dispõem em relação a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), especificamente, sobre dispensa de apresentação nos seguintes casos:
Esses contribuintes, ficam dispensado... |
11/07/2024
O Presidente da República assinou no último dia 10/07/2024 o Decreto nº 12.106, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, conforme estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. O decreto visa fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a economia circular no Brasil. De acordo com o decreto, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em apoio a projetos aprovados pelo Ministério do M... |
11/07/2024
Foram publicados no DOU de 09/07/2024, alguns Ajustes SINIEF, os quais destacados dois destes: 1 - Ajuste SINIEF nº 13/2024 De acordo com a novo Ajuste, quando houver identificação de erro na NF-e e não for possível emitir uma nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, o remetente poderá seguir os procedimentos descritos no ajuste em até 168 horas após a entrega. Este ajuste não se aplica a devoluções simbólicas parciais. Para anular a operação de saída original, deve-se emitir uma NF-e de devolução simbólica. Nas operações destinadas a n... |
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