O Presidente da República assinou, no dia 7 de agosto de 2024, a Medida Provisória nº 1.251, que promove uma importante mudança na legislação tributária, beneficiando diretamente os atletas e paratletas olímpicos do Brasil. A medida altera a Lei nº 7.713/88, para isentar do imposto de renda os prêmios em dinheiro concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. Com essa alteração, os prêmios recebidos pelos atletas e paratletas medalhistas, a partir de 24 de julho de 2024, serão considerados rendimentos isentos, o que significa que não haverá tributação sobre esses valores. Essa medida representa um reconhecimento do esforço e da dedicação desses profissionais, além de estimular ainda mais a busca por excelência no esporte brasileiro. A isenção do imposto de renda para esses prêmios reforça o compromisso do governo em valorizar o esporte nacional e apoiar os atletas que levam o nome do Brasil ao pódio em competições internacionais. A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, dia 7 de agosto de 2024, e já está em plena aplicação. Essa iniciativa é mais um passo na construção de um ambiente mais justo e favorável ao desenvolvimento do esporte no país, oferecendo aos nossos atletas condições que reconhecem e premiam suas conquistas de forma justa e digna. |
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