A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 035/2024, que altera as regras de preenchimento de diversos campos nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. A medida visa alinhar-se à Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.
Principais Mudanças:
- Campo cBenef (ID I05f):
- Agora, é obrigatório preencher este campo para identificar as mercadorias e produtos sujeitos a isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto.
- Campos para Crédito Presumido:
- cCredPresumido (ID I05h): Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e).
- pCredPresumido (ID I05i): Percentual do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e).
- vCredPresumido (ID I05j): Valor do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e).
- Campo cBenefRBC (ID N14a):
- Obrigatório para operações submetidas cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído, identificando a redução de base de cálculo (Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS = 51).
Aplicabilidade:
- As novas regras se aplicam a todos os contribuintes que remetam produtos e mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, inclusive em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido ao destinatário.
- Não se aplicam aos documentos fiscais de devolução (finNFe = 4) e de ajuste (finNFe = 3).
Definição dos Códigos:
- Os códigos específicos para preenchimento dos campos mencionados serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
Implementação:
- O contribuinte deverá seguir as regras e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), publicado em Ato COTEPE.
- As mudanças se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Vigência:
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024. É facultada a prestação de informações a partir da data de publicação do Ato, em substituição ao disposto no Ato DIAT nº 79, de 2022.
Revogação:
- O Ato DIAT nº 79, de 16 de dezembro de 2022, está revogado.
Para mais detalhes e acesso à tabela de códigos, visite o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.
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