Vídeos

18/04/2024

COMO DEFINIR A NORMA CONTÁBIL

Contabilidade é algo que todas as entidades deveriam aplicar, independente do porte ou tipo jurídico. Isto porque, é através da contabilização que é possível identificar o resultado do negócio, bem como, avaliar as variáveis que estão prejudicando a maximização dos resultados. Mas afinal, qual norma contábil aplicar? Ficou interessado (a)? Então assista esse vídeo até o final para entender como definir a norma contábil.



27/03/2024

FGTS DIGITAL

Olá, sejam bem-vindos ao canal da FiscALL Contabilidade. No vídeo de hoje falaremos sobre o FGTS Digital. Afinal, o que é o FGTS Digital, quem precisa aderir e quais são as mudanças introduzidas pelo novo modelo de negócio? Essas e outras dúvidas são tratadas nesse vídeo. Então aproveita pra consumir esse conteúdo por completo e ficar por dentro dessa novidade.



04/03/2024

Reembolso de Despesa no Lucro Real

Neste vídeo é abordado sobre o enquadramento de valores recebidos como reembolso, ressarcimento e recuperação de despesas e o impacto tributário de tais valores na apuração no lucro real, para fins de IRPJ e CSLL. Veja o vídeo até o final e confira todos os detalhes atinentes à essas operações.



15/02/2024

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PERDA, DETERIORAÇÃO E EXTRAVIO (SC)

O vídeo tratará sobre os procedimentos fiscais em casos de perdas, deterioração, extravio ou furto de mercadorias em empresas de Santa Catarina. Destaques incluem: Após o ocorrido, é essencial emitir nota fiscal em até 48 horas para corrigir estoque, estornar créditos e pagar impostos diferidos, se aplicável. A nota fiscal deve ser emitida com CFOP 5.927 e CST 41 (ou CSOSN 400 para Simples Nacional). Mesmo para mercadorias isentas, imunes ou não tributadas, é necessário emitir nota fiscal para regularizar estoques. Em casos de substituição tributária do ICMS, o contribuinte substituído tem dir...



01/02/2024

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO (ICMS SC

O programa Pró-Emprego em Santa Catarina, instituído pela Lei n° 13.992/2007 e regulamentado pelo Decreto n° 105/2007, visa estimular a geração de empregos e renda no estado. Com várias modalidades, destaca-se o diferimento do ICMS na aquisição de bens e materiais para construção de empreendimentos. Empresas interessadas devem cumprir requisitos, como enviar documentos do projeto, cronograma financeiro, metas de faturamento e oferta de mão de obra à SEFAZ. Tem dúvidas se sua empresa pode optar pelo incentivo? Entre em contato conosco pelo nosso Whatsapp (47 ) 99283-5478 ou pelo e-mail altair@f...



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