Vídeos

16/09/2021

IMPORTACAO POR ENCOMENDA E CONTA E ORDEM

No cenário mercadológico atual é extremamente comum se ver corporações que praticam atividades com o comércio exterior, sejam através de importações ou exportações. Nesse vídeo, vou te explicar as diferenças entre as modalidades de importação, considerando a importação por encomenda e a importação por conta e ordem. Você sabe a diferença entre elas? Assista o vídeo até o final que te explico o que precisa saber sobre.



09/09/2021

RECONHECIMENTO DA VARIAÇÃO CAMBIAL - IRPJ E CSLL

Neste vídeo abordamos sobre o reconhecimento fiscal das variações monetárias em função da taxa de câmbio no âmbito de tributação do imposto sobre a renda e da contribuição social da pessoa jurídica. Te explico sobre o reconhecimento contábil e fiscal, o momento da tributação, opção do regime de reconhecimento (caixa ou competência) entre outros aspectos.



03/09/2021

NFC-E Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

  • A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em Santa Catarina foi instituída por meio do Decreto nº 555 de 2020, publicado no dia 13 de Abril e ela vem com o intuito de informatizar a emissão do cupom fiscal como também  a comunicação com a SEFAZ. Com este novo procedimento o cupom fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e.



26/08/2021

NÃO-CUMULATIVIDADE

A previsão da não-cumulatividade está contida na própria constituição federal de 1988. Tal princípio diz respeito a possibilidade da compensação do que for devido nas operações anteriores. Ou seja, na entrada de mercadorias sujeitas a tributação, pelo principio da não-cumulatividade o contribuinte tem o direito de se creditar do montante do tributo recolhido pelo fornecedor. Ou seja, na apuração dos seus tributos, apenas terá o ônus relativo a margem agregada em relação ao custo, tendo em vista que os tributos referentes ao custo foram creditados, abatidos dos tributos a pagar. Contudo, essa d...



19/08/2021

RETENÇÃO IR

Neste vídeo abordamos o fato gerador do imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos pagos a pessoas jurídicas com ênfase na dispensa da retenção, a qual, muitas vezes se confunde com a acumulação de valor, até que se alcance o valor de R$ 10,00 (dez reais) para fins de recolhimento via DARF. Para ficar por dentro do conteúdo de forma completa, confira o vídeo até o final.



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