TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PERDA, DETERIORAÇÃO E EXTRAVIO (SC)

15/02/2024


O vídeo tratará sobre os procedimentos fiscais em casos de perdas, deterioração, extravio ou furto de mercadorias em empresas de Santa Catarina. Destaques incluem: Após o ocorrido, é essencial emitir nota fiscal em até 48 horas para corrigir estoque, estornar créditos e pagar impostos diferidos, se aplicável. A nota fiscal deve ser emitida com CFOP 5.927 e CST 41 (ou CSOSN 400 para Simples Nacional). Mesmo para mercadorias isentas, imunes ou não tributadas, é necessário emitir nota fiscal para regularizar estoques. Em casos de substituição tributária do ICMS, o contribuinte substituído tem direito à restituição do imposto retido anteriormente. Documentação necessária varia conforme o valor total das mercadorias afetadas, incluindo laudo pericial, declaração de responsabilidade e Boletim de Ocorrência, se laudo pericial for impossível. Limites de valor e requisitos específicos se aplicam, sendo ajustados para estabelecimentos com atividade predominante em produtos alimentícios.


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