TRIBUTAÇÃO FEDERAL - VEÍCULOS USADOS

26/10/2022


As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados. Lembrando que, os veículos usados, serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações de consignação. Dito isso, concluímos que nesse caso, a tributação será pela diferença do montante de compra pelo montante de venda.


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