RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS

22/05/2023


Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, poderão ser objeto de ressarcimento ou compensação, se decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados às receitas resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, da prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas, e das vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. Poderão também na hipótese de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência. Informo ainda, que poderão ser objeto de ressarcimento ou compensação os créditos presumidos da contribuição para o PIS e COFINS de acordo com a legislação vigente.

Quer saber mais sobre o assunto? Então assista esse vídeo até o final.


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