REFORMA TRIBUTARIA - Transição e Pacto Federativo

26/07/2023


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que visa a reforma tributária, estabeleceu uma transição de 7 anos, começando em 2026, onde a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e Cofins. Em 2027, a Contribuição de Bens e Serviços CBS será implementada completamente, o PIS e Cofins serão extintos, trazendo ainda mudanças para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que será reduzido a zero, exceto na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a implementação gradual do IBS e a redução dos incentivos fiscais não contemplados na PEC.  A transição federativa para o princípio de destino, que direciona a arrecadação dos tributos para o estado de destino, será realizada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078. Essa medida visa promover justiça fiscal e equilibrar as disparidades regionais.


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