REFORMA TRIBUTÁRIA - Redução de alíquotas e benefícios fiscais

26/07/2023


Muito se questiona sobre setores desonerados pela reforma tributária. De acordo com o texto previsto haverá a existência de uma listagem para produtos no ramo alimentício com carga nula abarcada pela isenção. Além disso, haverá previsão de redução de alíquota em 60% para determinados produtos e serviços: *serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; *medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde; *serviços de educação; *produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; *insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; *atividades artísticas e culturais nacionais; *produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas; *dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; *bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética; *medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Importa salientar que incentivos como Zona Franca de Manaus e Simples Nacional serão mantidos. Assista esse vídeo até o final para entender os trâmites da reforma tributária.


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