Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais - Decreto 48.790/2024

27/03/2024


O Governo do Estado de Minas Gerais, publicou hoje 27/03/2024 no DOE-MG, o Decreto 48.790 de 26 de março de 2024, que dispõe sobre o pagamento à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais das multas e demais acréscimos legais de ICMS.

Tal condição é destinada à regularização de débitos inscritos, ou não em dívida ativa, inclusive de saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.

O crédito tributário poderá ser pago à vista, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais, até o último dia útil do mês de requerimento, com limite estabelecido até 28 de junho de 2024.

Para o pagamento parcelado, o mesmo poderá ser pago exclusivamente:

Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;

Em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;

Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;

Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;

Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;

Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.

Cabe mencionar que, na ocasião de pagamento parcelado, a primeira parcela terá vencimento no último dia útil do mês do requerimento, exceto na previsão indicada no inciso II do art. 4º, que dispõe sobre créditos que dependam de apuração pelo Fisco, sendo o prazo alterado para 10 dias. As demais parcelas deverão ser recolhidas até o penúltimo dia útil do mês do seu vencimento, sendo que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00.

Mediante as condições elencadas nos Artigos 5º a 8º do referido Decreto, cabe mencionar que o Art. 6º dispõe sobre a exigência do pagamento do percentual de 10% de honorários advocatícios, calculados sobre o valor do crédito tributário apurado com as reduções previstas.

A formalização para ingresso no Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, deve ocorrer até 21 de junho de 2024, sendo realizada pelo acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.

Por fim, caso o contribuinte deixe de pagar 3 parcelas, consecutivas ou não, ou manter parcela em atraso por prazo de 90 dias, descumprirá com o disposto no art. 4º, tendo a condição especial de parcelamento revogada.

Para mais notícias e atualizações da área tributária acesse agora mesmo seu mais novo Portal de Notícias: 

www.diaadiatributario.com.br

A equipe do Grupo FiscALL fica à disposição.

 Para mais informações, entre em contato conosco.

Fone: (47)3376-2220

Newsletter

Receba as informações em seu email.


LOGO

47 3376 2220 | fiscallsolucoes.com.br
Atendimento na sede do Grupo FiscALL: Cel. Procópio Gomes de Oliveira, 430
Centro | Jaraguá do Sul | SC