LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) É ADIADA PARA MAIO/2021

04/05/2020


Foi publicada no DOU de 29/04/2020 a Medida Provisória 959/2020 que alterou a Lei nº 13.709/2018 e ADIOU a entrada em vigor da LGPD para 03 de maio de 2021.

A LGPD estabelece padrões sobre quais dados de usuários, armazenados por empresas, são pessoais ou sensíveis, e dispõe de regras para seu tratamento e armazenamento. Referida lei contempla ainda punições para eventuais infrações e também determina uma autoridade nacional para fiscalização.

A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP) mantém-se para agosto/2020, contudo, ambos não poderão aplicar qualquer tipo de sanção prevista na Lei até maio de 2021.

Caso não haja votação da MP e esta não seja convertida em lei, a mesma perde validade em 120 dias, ao final do mês de agosto/20, que equivale ao período inicial para a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor.

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