Dispensa de Aval Sindical para Acordos Individuais Previstos na MP 936/20

04/05/2020


STF ENTENDE PELA DESNECESSIDADE DE AVAL SINDICAL NOS ACORDOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NA MP 936/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, não referenda a liminar deferida pelo relator ministro Ricardo Lewandowski em ação ajuizada contra a Medida Provisória 936/2020, que prevê as regras trabalhistas de redução de jornada e salários, e a suspensão dos contratos de trabalho para enfrentar a pandemia da Covid-19.

Com este entendimento o Supremo Tribunal Federal valida o Acordo Individual na forma prevista na MP 936/2020, contudo, é importante frisar que neste julgamento os ministros examinaram apenas a medida cautelar deferida pelo relator, sem a análise dos demais dispositivos impugnados.

Fonte Editorial: FiscALL Corporate e Morastoni & Advogados Associados.

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