O Estado de Santa Catarina por meio do Decreto nº 797/2020 publicado no Diário Oficial no dia 21/08/2020, alterou os prazos de recolhimento das contribuições aos fundos FIA e FEI-SC, instituídas pela Lei Estadual nº 17.762/2019
Este Decreto está em vigor desde a sua data de publicação, produzindo efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2020. Cabe lembrar que o recolhimento do FIA e FEI é obrigatório para empresas do lucro real, de direito privado e que possua benefícios fiscais concedidos através de TTD (Regime Especial).