IMPOSTO DE RENDA 2022 – O QUE FAZER AGORA?

15/02/2022


A partir de março de 2022 os contribuintes obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem informar seus dados, rendimentos e patrimônios pertinentes ao ano base de 2021 ao fisco. A Receita Federal ainda não se manifestou referente ao prazo final para entregar a declaração em 2022, mas considerando o que foi definido em anos anteriores presume-se que o prazo será de março a abril de 2022, porém é necessário acompanhar as próximas orientações no portal Meu Imposto de Renda.

Todo o ano, a Receita Federal faz alterações no programa disponibilizado ao contribuinte para preenchimento e transmissão da Declaração de Imposto de Renda Pessoal Física, porém estas alterações, mesmo que necessárias devido a alterações na regulamentação do imposto, em muitas situações criam uma certa insegurança aos contribuintes que não conseguem acompanhar todas as atualizações tributária e se veem despreparados para cumprirem sozinhos suas obrigações perante ao fisco, ainda que tais alterações sejam divulgadas amplamente pela Receita Federal.

Neste cenário é muito importante que o contribuinte compreenda que o Imposto de Renda é uma das principais fontes de arrecadação no país, e, a Receita Federal é extremamente rigorosa quanto a obrigatoriedade e veracidade das informações prestadas, portanto, o preenchimento da Declaração de Imposto Renda da Pessoa Física exige do contribuinte certos conhecimentos básicos sobre o Imposto e muita atenção no cumprimento desta obrigatoriedade; sendo importante lembrar também que após entregar a declaração, esta será verificada pela Receita Federal que

confrontará as informações prestadas com sua base de dados e se encontrar divergência o contribuinte será notificado e deverá comprovar e esclarecer valores divergentes informados ao fisco, a famosa e temida “MALHA FINA”.

Em situações onde o contribuinte não se sente seguro em fazer e entregar sua declaração, o ideal é que busque orientação junto à Receita Federal que disponibiliza periodicamente material sobre o tema, mas se mesmo assim prevalecer a insegurança é indicado considerar a contratação de um profissional ou empresa especializada; a contratação de serviços contábeis neste momento irá proporcionar ao contribuinte tranquilidade e segurança no cumprimento desta obrigação.

Quando o contribuinte opta em contratar um serviço especializado (escritório contábil) para fazer sua Declaração de Imposto de Renda é obvio que isto lhe trará um certo custo, porém o contribuinte deve considerar que o custo geralmente varia de acordo com a complexibilidade das informações a serem declaradas e tal custo torna-se irrelevante se considerarmos o tempo desprendido necessário para fazer a declaração e os riscos de enquadramento na MALHA FINA caso ocorrência de uma possível divergência. Se a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física for feita de forma incorreta e ou não for entregue no prazo estabelecido pela Receita Federal, futuramente isso resultará em um ônus para contribuinte, tais como bloqueio do CPF, multas e juros.

São obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física os contribuintes que:

• Receberam rendimentos tributáveis superiores A R$ 28.559,70;

• Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;

• Que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;

• Que obteve receita bruta anual com atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;

• Quem declarou ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores em 2021;

• Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;

• Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer data em 2021;

• Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.

É importante também lembrar que mesmo que a entrega da declaração só possa ser feita a partir de março/22 o contribuinte já pode se antecipar providenciando os documentos que serão necessários para o cumprimento desta obrigação. Fato é que quanto antes a declaração for transmitida maior são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes se devida.

Dentre os documentos e informações necessárias para fazer e transmitir a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estão:

• Dados pessoais como CPF, Título de Eleitor, nº do recibo da declaração do ano anterior, conta bancaria e comprovante de residência.

• Informes de rendimentos referente salário ou aposentadoria, informes de rendimento bancários, carne-leão, DARFs pagos e rendimentos com previdências privadas; basicamente comprovação de todas as rendas do ano anterior.

• Referente aos gastos dedutíveis na declaração, é necessário comprovar os gastos com Educação, saúde, previdência, pensões e outros.

• Deve comprovar também se existente, pagamentos de aluguel, pagamentos realizados a profissionais liberais, compras e vendas de bens, recebimentos de herança e operações de crédito.

Obs.: Os dados necessários são pertinentes ao contribuinte, cônjuge e dependentes.

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física demanda muitas informações que devem ser especificamente comprovadas caso o fisco venha a questioná-las, sendo assim, o que sugerimos ao contribuinte para minimizar os riscos é antecipar a organização dos documentos necessários, se manter informado referente as atualizações e atender aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. E, se entender necessário, contratar um profissional ou empresa especializada.

Autor: Athos Marcelo Piechontcoski – 14/02/2022.

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