Alterações ICMS - Minas Gerais

28/03/2024


O Estado de Minas Gerais publicou hoje, 28 de março de 2024, os Decretos 48.791/2024, 48.792/2024, 48.793/2024 e 48.794/2024 trazendo alterações no âmbito do ICMS.

Decreto 48.791/2024: Dispõe da suspensão do ICMS na importação de Leite em Pó, inclusive o autorizado mediante regime especial, produzindo efeitos até 30 de junho de 2024, observando as disposições do artigo 2º deste mesmo Decreto.

Decreto 48.792/2024: O Governador do Estado prorrogou para 30 de abril de 2026 alguns benefícios fiscais, de redução da base de cálculo, crédito presumido e isenção. Tais benefícios estavam previstos para vigorar até 30 de abril de 2024. Listamos a seguir os itens alterados:

- Os itens 14, 16, 18 a 20, 26, 31 a 33, 35, 48, 51, 54, 55, 60 e 64 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG;

- Os itens 5 e 36 a 38 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG;

- Os itens 6, 9, 11, 18, 24, 28, 31, 32, 35, 41, 43, 44, 67, 71, 83, 86, 87, 90 a 94, 100, 101, 104, 106, 110, 112, 113, 116, 117, 122, 127, 131 a 133, 135 a 138, 149, 152, 153, 155, 164, 174, 175, 178, 192 e 193, da Parte 1 do Anexo X do RICMS/MG;

- O Item 95 da parte 1 do anexo X do RICMS/MG teve prorrogação para 31/12/2024.

Decreto 48.793/2024: Inclusão da alínea “c” no Inciso II do anexo III do RICMS/MG, que trata sobre o limite por retransferência de ICMS.

"c) o limite estabelecido na alínea “b” para compensação do saldo devedor apurado pelo estabelecimento destinatário, não se aplica ao crédito recebido em retransferência pelo estabelecimento do mesmo titular;"

Decreto 48.794/2024: Inclusão dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina para fins de Substituição Tributária dos Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, mostos de uvas, no âmbito de aplicação interestadual, item 24.0 do capítulo 2 da Parte 2 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, o qual produz efeitos a partir de 01/04/2024 para Santa Catarina e 01/05/2024 para Rio Grande do Sul.

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