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SPED NF-e - Obrigatoriedade da chave de acesso - 09/02/2012

 

A partir de abril de 2012 a chave de acesso da nota fiscal eletrônica será obrigatória em todas as situações (campo 09 do registro C100 da EFD), atualmente utilizada para NF-e mod. 55 de emissão própria ou de terceiros, conforme ato COTEPE 09 de abril 2008. 

Ressaltamos a importância e a necessidade do recebimento e guarda dos arquivos XML dos fornecedores. Lembramos que  em SC, de acordo com o Art.

83-B da Lei do ICMS/SC 10.297/96:

"Escriturar livros fiscais relativos à escrituração fiscal digital com omissões ou incorreções que dificultem ou impeçam a identificação dos dados neles consignados:

MULTA de 1% (um por cento) da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por período de apuração".

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