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RECENTES INCENTIVOS FISCAIS - 30/01/2012

 

O mais recente e interessante no momento é aquele previsto na muito recente Lei n. 5.636 de 05 de janeiro de 2010. 

Para a sua fruição, é preciso que a indústria (importante frisar que este é alcançável tão somente à indústria, estando vedada qualquer operação de comércio, seja por atacado ou varejo) esteja localizada em um dos seguintes Municípios: 

Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro ? CODIN, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi. 

Das localidades acima destacadas, apenas não são estendidos os benefícios a todo o Município nos Distritos Industriais de Queimados, Paracambi e Japeri. Nesses, a Lei só pode ser aplicada para indústrias instaladas especificamente no Distrito Industrial. 

Lei similar já existia, a chamada Lei Rosinha, agora revogada, porém uma das grandes novidades da legislação atual foi justamente incluir tais Distritos Industriais dentre as áreas privilegiadas, os quais, por sua proximidade com a Capital do Estado, e pela localização próxima a principais Rodovias de acesso ao eixo RJ-SP, chamou ainda mais a atenção das empresas. 

Aqui, da mesma forma, concede-se diferimento na aquisição de matéria prima (na prática, uma isenção), e tributa-se a saída pela alíquota de 2% sobre o faturamento. A Lei terá vigência por 25 anos, e como é recente, dá bastante tempo para a recuperação do investimento em novas plantas industriais nas áreas mencionadas (até 2035). 

 

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