CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - 11/01/2012
Os contribuintes, que exercem as atividades de transportes, rodoviários, dutoviários, aéreo, ferroviário e aquaviário, a partir de Setembro 2012, estão sujeitos ao CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Sua publicação aconteceu no DOU, dia 22.12.2011, referente ao Ajuste SINIEF 18/2011 que estabelece prazos de obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico e do DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para contribuinte que possui inscrição em mais de uma unidade federada, para contribuintes do Simples Nacional, o prazo se da em Dezembro de 2013. Quadro informativo dos prazos:
Informativo do prazo de obrigatoriedade:
Contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007 - 01/09/2012
Contribuintes do modal dutoviário - 01/09/2012
Contribuintes do modal aéreo - 01/09/2012
Contribuintes do modal ferroviário - 01.12.2012
Contribuintes do modal aquaviário - 01.03.2013
Contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal - 01.08.2013
Contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional - 01.12.2013
Contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas - 01.12.2013