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Fique atento: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, alterações em SC! - 10/01/2012


RESUMO DAS ALTERAÇÕES (SC)

- Protocolo ICMS nº 99/2011 - Altera o Protocolo ICMS nº 190/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. Incluiu os Estados de Goiás e Sergipe nas disposições deste Protocolo. Revogou o § 2º da cláusula sexta doProtocolo ICMS nº 190/2009, que indicava que os Estados signatários acordavam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.Signatários: AP, BA, MG, MS, MT, PR, RJ, RS, SC e SE. Efeitos: a partir de 01.03.2012.

- Protocolo ICMS nº 100/2011 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. Signatários: MG, PR, RS e SC. Efeitos: a partir da regulamentação no Estado do Paraná.

- Protocolo ICMS nº 101/2011 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 193/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, e ao Protocolo ICMS nº 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. Signatários:MG, PR, RJ, RS e SC. Efeitos: a partir da regulamentação no Estado do Paraná.

- Protocolo ICMS nº 107/2011 - Dispõe sobre a remessa de milho, farelo de soja, farinhas de carne e de osso, núcleos, gorduras, vitaminas e medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul, para industrialização de ração, por encomenda, no Estado de Santa Catarina, com suspensão do ICMS, nas operações realizadas pelos contribuintes mencionados no Protocolo.Signatários: RS e SC. Efeitos: a partir de 28.12.2011.

- Protocolo ICMS nº 108/2011 - Altera o Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. A base de cálculo passa a ser considerada o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas - deixando de constar os percentuais de MVA no Protocolo. Signatários: AP, MG, RS e SC. Efeitos: a partir de 01.02.2012.

- Protocolo ICMS nº 110/2011 - Altera o Protocolo ICMS nº 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. A base de cálculo passa a ser considerada o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas, podendo o Estado de destino definir a base de cálculo da substituição tributária através da aplicação de MVA - deixando de constar os percentuais de MVA no Protocolo. Com relação à inaplicabilidade da substituição tributária em operações de transferência entre estabelecimento da mesma empresa, passa a valer às transferências entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora, exceto se o estabelecimento recebedor for varejista - anteriormente, o texto mencionava transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista. Signatários: AP, MG, RS e SC. Efeitos: a partir de 01.02.2012.

- Protocolo ICMS nº 111/2011 - Altera o Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. A base de cálculo passa a ser considerada o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas, podendo o Estado de destino definir a base de cálculo da substituição tributária através da aplicação de MVA - deixando de constar os percentuais de MVA no Protocolo. Com relação à inaplicabilidade da substituição tributária em operações de transferência entre estabelecimento da mesma empresa, passa a valer às transferências entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora, exceto se o estabelecimento recebedor for varejista - anteriormente, o texto mencionava transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista. Signatários: AP, MG, PR, RS e SC. Efeitos: a partir de 01.02.2012.

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