NOVIDADES NA VALIDAÇÃO E ENVIO DA DIME - SC - 06/01/2012
Já está liberado o VALIDADOR ON-LINE que é um novo formato do programa analisador da DIME, onde o acesso para validação e envio do arquivo eletrônico da DIME se fará por meio de uma aplicação do S@T, dessa forma se elimina a necessidade da Secretaria da Fazenda publicar novas versões de programa analisador sempre que inserida alguma modificação, e, ao mesmo tempo, do usuário de baixar as versões mais recentes para então validar os respectivos arquivos eletrônicos da DIME para envio.
A substituição do programa analisador da DIME pelo VALIDADOR ON-LINE vai acontecer paulatinamente até a bloqueio definitiva do recebimento da DIME por meio do programa analisador anterior.
Assim, para a DIME da referência dezembro de 2011, cujos arquivos eletrônicos podem ser enviados até o dia 10 de janeiro de 2012, o VALIDADOR ON-LINE passa a ser obrigatório para os contribuintes que efetuam a APURAÇÃO CONSOLIDADA ou estejam sujeitos ao envio da ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD. Neste caso, o recebimento de arquivo por meio do programa analisador anterior estará bloqueado, e mostrará mensagem indicando a obrigatoriedade do uso do novo validador.
O acesso ao novo validador se fará por meio do "Perfil Contabilistas - Serviços" no aplicativo denominado de "DIME - TRANSMISSÃO COM VALIDADOR ON-LINE".
Todos as demais funções e aplicações para verificar o resultado do envio e do processamento, são os mesmos de quando se envia a DIME utilizando o programa analisador anterior.
Fonte: SEF-SC