SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - 05/01/2012
Alteração de Fatos Geradores da Obrigatoriedade e Novo Prazo Para Entrega da Escrituração
A Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, devendo observar este prazos para a entrega:
a) Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fato gerador: a partir de Janeiro/2012
Entrega: até o 10º dia útil de março de 2012
b) Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
Fato gerador: a partir de Julho/2012
Entrega: até o 10º dia útil de agosto de 2012