PIS/COFINS: IMPORTANTE CONCEITO - 10/05/2011
Publicamos trechos do Voto do Relator no Acórdão 3202-00.226 da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), na parte em que ampliou o conceito de insumo para fins de créditos do PIS e da COFINS na sistemática da não cumulatividade.
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REGIME NÃO CUMULATIVO- INSUMOS. MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
O conceito de insumo dentro da sistemática de apuração de créditos pela não cumulatividade de PIS e Cofins deve ser entendido como toda e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa, nos termos da legislação do IRPJ, não devendo ser utilizado o conceito trazido pela legislação do IPI, uma vez que a materialidade de tal tributo é distinta da materialidade das contribuições em apreço.
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Trata-se de Decisão polêmica, de há muito aguardada pelos contribuintes, mas que deverá ser objeto de recurso por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional à
Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Neste sentido, a Fiscall pode auxiliá-lo(a) na identificação de quais custos ou despesas geram direito a crédito destas contribuições dentro da sua atividade. O aproveitamento correto destes créditos pode resultar em relevante economia tributária, bem como, maior segurança ao negócio em eventual procedimento punitivo por parte do fisco.
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