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Arquivar o XML - Emitente e Destinatário - 14/02/2011

Arquivar o XML - Emitente e Destinatário

O armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo estabelecido pela legislação tributária é obrigatório, tanto pelos EMISSORES quanto pelos DESTINATÁRIOS conforme cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de Setembro de 2005, que determina  apresentação destes arquivos à  administração tributária quando solicitados:

1. O QUE DEVE SER ARMAZENADO?
R:
Ao contrário do que alguns imaginam, o documento fiscal eletrônico não é o DANFE em pdf ou em algum outro formato eletrônico. Trata-se do arquivo xml da NF-e processada e autorizada (o DANFE é gerado a partir de tal arquivo).
O arquivo é identificado pela chave de acesso da NF-e, seguida pela extensão '-procNFe.xml'. Por exemplo: '99999999999999999999999999999999999999999999-procNFe.xml'.
Ele possui três elementos principais: (a) a Nota Fiscal Eletrônica, (b) a assinatura digital do emissor e (c) o Protocolo de Autorização de Uso da NF-e.

2. OS EMISSORES DE NF-E DEVEM:
R:
 :: A cada NF-e emitida e autorizada, disponibilizar o arquivo procNFe.xml ao seu respectivo destinatário;
 :: Realizar, periodicamente, um backup em mídia externa dos arquivos procNFe.xml referentes às Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas.

3. JÁ OS DESTINATÁRIOS DEVEM:
R:
 :: Solicitar aos seus fornecedores que disponibilizem, a cada nova NF-e, o arquivo procNFe.xml;
 :: Criar, em seus servidores de dados, um diretório para o armazenamento dos arquivos de NF-e processadas;
 :: Realizar, periodicamente, um backup em mídia externa de tais arquivos.

Fonte: Classe Contábil

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