11.941/2009 - Consolidação dos débitos - 05/02/2011
Foram definidos os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo para fins da consolidação dos débitos, inclusive previdenciários, nas modalidades de pagamento à vista e de parcelamento em até 180 prestações mensais, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009 .
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