Fique atento! REINTEGRA – MP 540/DECRETO Nro. 7.633/2011 - 14/12/2011
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 (arts. 1º a 3º ), foi instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção.
Esse benefício fiscal do Governo federal visa incentivar a indústria nacional e contempla produtos manufaturados a exportar. Além disso, o benefício está atrelado ao uso de conteúdo nacional na fabricação dos produtos.
Essa medida objetiva, ainda, proteger o setor industrial interno que promove a exportação de produtos manufaturados para o exterior, cujo benefício possibilitará à pessoa jurídica o ressarcimento parcial ou total de eventuais resíduos tributários apurados nesta cadeia produtiva.
No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetua exportação de determinados bens manufaturados no País, poderá apurar valor para fins de ressarcimento parcial ou integral do resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.
A pessoa jurídica somente poderá utilizar o valor apurado no Reintegra, a seu critério:
a) solicitar seu ressarcimento em espécie, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); ou
b) efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, observada a legislação específica aplicável à matéria.
Procure-nos para oportunizar a tomada de créditos e benefícios fiscais ocultos, bem como, impedir a formação de passivos tributários que causem prejuízo ao seu negócio.