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Código de barras na NF-e ainda gera dúvidas - 12/12/2011


O empresariado brasileiro ainda tem dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial). O pedido de orientação que mais chega à GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação é quanto à obrigatoriedade do uso do GTIN, que consiste no número representado no código de barras.

A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas que já comercializam produtos com código de barras. A obrigatoriedade refere-se a toda operação com emissão de NF-e, seja entrada, saída, operações de simples remessa, transferência etc. Os produtos que não têm códigos de barras estão livres dessa determinação.

A empresa comercial atacadista ou varejista deve ficar atenta no caso de emissão de NF-e para produtos que possuem o código de barras caso a numeração não tenha sido informada na nota fiscal de entrada pelo fornecedor. Se o GTIN existir e o fornecedor não repassar o número, o atacadista ou varejista fica obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída. Neste caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento. Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa pode ser multada, e o valor varia de estado para estado. Para produtos importados que trazem o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa deverá utilizar esse mesmo código. Isso se aplica caso não haja nenhuma alteração do produto ou da embalagem.

A NF-e trouxe e continuará trazendo benefícios para toda a sociedade. O código de barras facilita a gestão de produtos, sua rastreabilidade, e promove a automação. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios serão otimizados consideravelmente.

Fonte: www.robertodiasduarte.com.br

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