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Divulgadas novas medidas de exoneração tributária e regras do Simples Nacional - 02/12/2011

IPI - Redução da alíquota para os produtos da linha branca
Foram reduzidas as alíquotas do IPI para os chamados "produtos da linha branca", a exemplo de fogões e refrigeradores. A redução ocorrerá para os produtos que atenderem aos índices de eficiência de energia elétrica especificados na norma legal em comento.
(Decreto nº 7.631/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011 - Edição Extra)

Tributos e contribuições federais - Regulamentado o benefício fiscal do Reintegra
Por meio do Decreto nº 7.633/2011 , foi regulamentado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), instituído pela Medida Provisória nº 540/2011 , arts. 1º a 3º , o qual tem por objetivo reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Observa-se que, no âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação dos bens manufaturados classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) constantes do Anexo ao Decreto em referência poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.Assim, o valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica beneficiária do Reintegra.
(Decreto nº 7.633/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011 - Edição Extra)


Simples Nacional - CGSN disciplina regras aplicáveis a partir de 1º.01.2012
Por meio da resolução em referência, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) disciplinou as regras aplicáveis, a partir de 1º.01.2012, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), dispondo, entre outras providências, sobre:

a) as pessoas jurídicas autorizadas a optar pelo regime:
b) os tributos abrangidos pelo regime;
c) os procedimentos para opção pelo regime;
d) as vedações à opção pelo regime;
e) o cálculo dos tributos devidos no regime;
f) as obrigações acessórias a que estão sujeitas as pessoas jurídicas optantes;
g) a exclusão do regime;
h) o microempreendedor individual (MEI);
i) o processo de consulta; e
j) a compensação de valores recolhidos indevidamente ou a maior no regime.
(Resolução CGSN nº 94/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011)

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