Telefone 47 3376-2220Twitter
Fiscall

Notícias

Decreto regulamenta crédito presumido do IPI na compra de resíduos sólidos - 23/11/2011


Os estabelecimentos industriais terão direito, até 31 de dezembro de 2014, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos a serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos. É o que estabelece o Decreto nº 7.619 , de 21 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (22/11/2011).

São considerados resíduos sólidos os materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade.

Os resíduos sólidos deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, constituídas de, no mínimo, vinte cooperados pessoas físicas, sendo vedada, neste caso, a participação de pessoas jurídicas.

Telefone 47 3376-2220

E-mail fiscall@fiscallsolucoes.com.br

Twitter

Todos os Direitos reservados a Fiscall Soluções Fiscais