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FCont é obrigatória! Entrega 30/11 - 11/11/2011


As pessoas jurídicas cuja escrituração contábil não contenha lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária estão obrigadas à entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)?

Sim. A elaboração do FCont é obrigatória mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
(Instrução Normativa RFB nº 949/2009 , art. 8 , § 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.139/2011 , art. 2º )

Data da Entrega: Foi prorrogado, para até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.11.2011, o prazo para apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), com os dados relativos ao ano-calendário de 2010, pelas pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT).
(Instrução Normativa RFB nº 1.164/2011 - DOU 1 de 14.06.2011)

Penalidade por não Entrega: Nesse caso, a pessoa jurídica estará sujeita à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário de atraso, e será, ainda, submetida ao regime de tributação com base no lucro arbitrado.
(Medida Provisória nº 2.158-33/2001 , art. 57 , I; RIR/1999 , art. 530, I)

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