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Classificação Fiscal de Mercadorias – NCM - 09/11/2011


A utilização da Classificação Fiscal de Mercadorias é ampla e o correto enquadramento de uma mercadoria torna-se fundamental, para determinação da carga tributária, do aproveitamento de benefícios fiscais e atendimento de diversos controles fiscais obrigatórios.
 
Com relação a tributação, o ICMS por exemplo, a maior parte dos benefícios fiscais (isenções, reduções da base de cálculo, etc.) estão vinculados não somente à descrição das mercadorias, mas também com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). No PIS/COFINS, alguns produtos possuem alíquotas diferenciadas e sistema de cobrança monofásico. Da mesma forma, na maioria desses casos, a legislação vincula a tributação à NCM específicas. O IPI aplicado sobre as mercadorias relacionadas em sua tabela de incidência – TIPI, é baseada inteiramente na NCM.

NCM e SPED
 
As lógicas de organização das EFD’s (ICMS/IPI/PIS/COFINS) estão fundadas nas bases da aplicação da NCM, do CFOP e do CST. Com essas informações, o fisco tem a possibilidade de rastrear e conferir se a empresa está tributando os produtos corretamente.
Deve-se atentar também ao fato da obrigatoriedade de aplicação da classificação fiscal conforme exigência dos campos de preenchimento das EFD’s, evitando erros de validação que impedem a entrega dos arquivos.

A Fiscall pode orientar sua empresa a atender essas e outras obrigações. Entre em contato conosco!
 


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