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EFD PIS/COFINS: Parametrização do cadastro de produtos e serviços - 04/11/2011

       
          Após instituída a Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS, (EFD-PIS/COFINS), as empresas de lucro real ficaram obrigadas a entregar o arquivo digital, a partir de 01/04/2011, para as empresas com acompanhamento econômico diferenciado e a partir de 01/07/2011 para as demais empresas tributadas pelo Lucro Real (entrega até o quinto dia útil de fevereiro/2012).

          Diante dessa nova obrigação, as empresas estão implantando ou adquirindo ERPs que atendam as necessidades de informação e cumprimento da nova sistemática de obrigação acessória. Ocorre que para muitos casos, as empresas que adquiriram esses sistemas, se vêem com novas dúvidas, tais como:

- Como alimentar o sistema?
- As informações que tenho são suficientes?
- As informações que tenho são corretas?

          Por isso que um consultor especializado em tributos poderá auxiliar as empresas a se adequarem a esse novo mundo informatizado contribuindo pela máxima qualidade da informação imputada ao sistema.

          Em resumo, não basta a empresa apresentar as informações ao fisco com o leiaute “validado” pelo sistema Federal, mas sim apresentar essas informações com a melhor qualidade necessária a fim de evitar pagamentos indevidos de tributo.

          Os benefícios com a PARAMETRIZAÇÃO SISTEMICA DO PIS E COFINS são muitos:

- Evitar questionamentos desnecessários do fisco;
- Evitar prejuízos tributários
- Auxiliar na correta aplicabilidade das alíquotas de PIS/COFINS a cada produto/serviço;

          Lembrando que a não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Fonte base: www.tributario.net

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