EFD PIS/COFINS: Parametrização do cadastro de produtos e serviços - 04/11/2011
Após instituída a Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS, (EFD-PIS/COFINS), as empresas de lucro real ficaram obrigadas a entregar o arquivo digital, a partir de 01/04/2011, para as empresas com acompanhamento econômico diferenciado e a partir de 01/07/2011 para as demais empresas tributadas pelo Lucro Real (entrega até o quinto dia útil de fevereiro/2012).
Diante dessa nova obrigação, as empresas estão implantando ou adquirindo ERPs que atendam as necessidades de informação e cumprimento da nova sistemática de obrigação acessória. Ocorre que para muitos casos, as empresas que adquiriram esses sistemas, se vêem com novas dúvidas, tais como:
- Como alimentar o sistema?
- As informações que tenho são suficientes?
- As informações que tenho são corretas?
Por isso que um consultor especializado em tributos poderá auxiliar as empresas a se adequarem a esse novo mundo informatizado contribuindo pela máxima qualidade da informação imputada ao sistema.
Em resumo, não basta a empresa apresentar as informações ao fisco com o leiaute “validado” pelo sistema Federal, mas sim apresentar essas informações com a melhor qualidade necessária a fim de evitar pagamentos indevidos de tributo.
Os benefícios com a PARAMETRIZAÇÃO SISTEMICA DO PIS E COFINS são muitos:
- Evitar questionamentos desnecessários do fisco;
- Evitar prejuízos tributários
- Auxiliar na correta aplicabilidade das alíquotas de PIS/COFINS a cada produto/serviço;
Lembrando que a não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Fonte base: www.tributario.net