Interesse empresarial/SC - Regulamentado o Programa Juro Zero para os empreendedores populares em Santa Catarina - 27/10/2011
O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto em fundamento, regulamentou o Programa Juro Zero, instituído pela Lei nº 15.570/2011 , o qual permitiu a concessão de subsídio financeiro aos microempreendedores individuais (MEI). Esse programa tem por objetivo incentivar a formalização de tais empreendedores, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no Estado de Santa Catarina.
O subsídio será destinado ao custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Microcrédito de Santa Catarina, da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.(Badesc).
Os recursos stiubsidiados pelo Estado não poderão ser ulizados para o pagamento de:
a) multas e os juros moratórios devidos pelos beneficiários aos agentes financeiros, por atraso no cumprimento das obrigações contratuais;
b) subsídios financeiros de operações de crédito inadimplidas ou em inadimplemento;
d) subsídios financeiros de operações de crédito renegociadas ou refinanciadas, bem como as que a estas sucederem; e
e) subsídios financeiros de operações de crédito que prevejam a incidência de tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de cobrança, tarifa de boleto ou quaisquer outras taxas ou tarifas.
(Decreto nº 583/2011 - DOE SC de 14.10.2011)
Fonte: Editorial IOB