IN 1187/11: Incentivos fiscais - 02/09/2011
A Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011 redisciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005 , os quais dizem respeito, basicamente:
a) à dedução, para efeito de apuração do lucro líquido (inclusive para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL), de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como sobre acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
c) depreciação acelerada integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSL;
d) amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para efeitos determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL;
e) redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas a registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
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