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Obrigatoriedade a partir de 01.01.2012 - CC-e - Carta de Correção Eletrônica - SC - 29/08/2011


A Carta de Correção Eletrônica CC-e já esta disponível sendo possível a sua utilização para sanar erros na NF-e, exceto quando o erro estiver relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.

O prazo para o uso da CC-e é de 30 dias (720 horas) da autorização da NF-e, conforme Nota Técnica 03/2011.A versão de produção do Emissor gratuito da NF-e, contendo a CC-e, ainda não se encontra disponibilizada.

Em informativo fiscal disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, a emissão da CC-e não é obrigatória, tendo sido acordado entre os Estados que a obrigatoriedade para produção dar-se-á a partir de 01/01/2012, podendo ser utilizada tanto a CC em papel como a CC-e, até 31/12/2011.

Fonte:  SEF SC

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