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Comércio Exterior, PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, INSS e IPI - Brasil Maior - Benefícios fiscais - Retificação - 05/08/2011


Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, relativamente aos seguintes aspectos:

INSS patronal sobre folha de pagamento - TI, TIC, vestuários, calçados, móveis,  artefatos têxteis e congêneres
A retificação acrescentou ao art. 8º os códigos 63.01 a 63.05, 9404.90.00 e os Capítulos 61 e 62 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI (cobertores, mantas, roupas de cama, cortinas, sacos para embalagens, suportes para camas, artefatos têxteis, dentre outros), estendendo aos fabricantes destes itens, a alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição da alíquota patronal de INSS de 20% sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

Também foi retificado o art. 9º que dispõe sobre regras para apuração de base de cálculo, vencimento e obrigações acessórias, para restringir sua aplicação somente para as contribuições previdenciárias.

COFINS - Importação - Acréscimo de alíquota
Por meio de alteração no art. 8º da Lei nº 10.865 de 2004, foi acrescido o § 21 tratando sobre um acréscimo de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) à alíquota da COFINS-importação na hipótese de importação de diversos bens, relativos a vestuário e seus acessórios (de plástico, de couro, têxteis, de papel), artefatos têxteis, calçados, chapéus, baús, malas, bolsas, mobiliário (móveis), dentre outros.

Pela retificação foram acrescidos os códigos 63.01 a 63.05, 9404.90.00 e os Capítulos 61 e 62 (cobertores, mantas, roupas de cama, cortinas, sacos para embalagens, suportes para camas, artefatos têxteis, dentre outros).

Essa disposição entra em vigor em 1º de dezembro de 2011.

Fonte:Medida Provisória nº 540 de 2011.

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