11.941/2009 (Refis 4): Prazos para prestar informações para consolidação dos débitos - 20/06/2011
Qual é o prazo para o sujeito passivo que solicitou o parcelamento nos moldes da Lei nº 11.941/2009 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos?
a) no período de 04 a 15.04.2011, no caso de pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSL;
b) no período de 02 a 25.05.2011, no caso de todas as modalidades de parcelamento requeridas por pessoa física, ou da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de pessoa jurídica;
c) no período de 07 a 30.06.2011, para as demais modalidades de parcelamento, no caso de pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ - e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009, com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30.09.2010; e
d) no período de 06 a 29.07.2011, no caso das demais modalidades de parcelamento referente às pessoas jurídicas não abrangidas nas hipóteses anteriores.
(Fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011 , art. 1º, II a V)
A Fiscall poderá auxiliá-lo no Estudo da Projeção de valores passíveis de parcelamento nos moldes da Lei 11.941/09 com apontamento de critérios para redução de multa, juros e encargos considerando decadências, duplicidade de débitos e critérios para atualização de valores.
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