PIS/COFINS - SUSPENSÃO NAS VENDAS DE SUÍNOS E AVES / CRÉDITO PRESUMIDO - 19/05/2011
Foram definidas as regras para a suspensão da exigibilidade da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos suínos e aviculários e de determinados insumos relacionados, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos, de que tratam os arts. 54 a 57 da Lei nº 12.350/2010 .
Para os varejistas, por exemplo, as entradas destes produtos darão direito a crédito (presumido) de tão somente 1,11% sobre o valor de tais aquisições.
(Instrução Normativa RFB nº 1.157/2011 - DOU 1 de 17.05.2011)