IPI - Prorrogada a redução de alíquotas para veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção - 17/12/2010
IPI - Prorrogada a redução de alíquotas para veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção
Foi prorrogada para 31.12.2011 a redução de alíquotas do IPI incidentes sobre os veículos de transporte, os bens de capital e os materiais de construção constantes dos Anexos I , V , VIII e IX do Decreto nº 6.890/2009 e alterada a Tabela de Incidência IPI (TIPI) para efeito de redução, de 10% para 5%, da alíquota incidente sobre painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) classificados no código 4418.7 da mencionada tabela.
(Decreto nº 7.394/2010 - DOU 1 de 16.12.2010)