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AJUSTE SINIEF Nº 04/2010 - NOVOS CFOP’S VIGENTES A PARTIR DE 01/01/2011 - 11/12/2010


O Ajuste SINIEF nº 04/2010 modificou a redação de alguns CFOP’s constantes do Anexo Único do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e acresceu 3 novos CFOP’s: 1.128, 2.128 e 3.128, todos referentes a operações que envolvam entrada de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
Caso as prestações de serviços estejam sujeitas ao ICMS, e não ao ISSQN, os CFOP’s que deverão ser utilizados são: 1.126, 2.126 e 3.126, os quais tiveram sua redação modificada, já que eram utilizados anteriormente para qualquer operação de entrada de mercadoria que envolvesse prestação de serviço, seja sujeita ao ISS ou ao ICMS.
 
Todas essas alterações entrarão em vigor a partir de 01º de janeiro de 2.011, ou seja, esses novos CFOP’s somente deverão ser utilizados a partir dessa data, adotando-se, até dia 31 de dezembro, os CFOP’s 1.126, 2.126 e 3.126 para as operações de entrada de mercadoria que envolvam qualquer tipo de prestação de serviços.

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