NFe – Prorrogado para 2012 o prazo de cancelamento da NF-e em 24 horas - 30/11/2010
Ato COTEPE/ICMS nº 35, de 24.11.2010 – DOU 1 de 30.11.2010
Dá nova redação ao art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2010 que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2008 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 17 de junho de 2010:
“Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA