RICMS/SC: ICMS DEVIDO NA IMPORTAÇÃO DE ATIVO - 23/11/2010
DECRETO Nº 3.620, de 11 de novembro de 2010
Alteração 2.492 – Trata da possibilidade do contribuinte na importação de máquinas e equipamentos industriais debitar o ICMS normalmente devido no ato do desembaraço aduaneiro, em 48 parcelas, devendo a primeira ser debitado no mês da entrada, no entanto, a alteração agora determina a prova de inexistência de similar produzido em Santa Catarina, atestado por órgão federal competente ou estadual.