Emissão de nota fiscal eletrônica para o comércio varejista - 18/11/2010
Muitas são as dúvidas quanto as obrigatoriedades trazidas pelo SPED, uma delas diz respeito a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Conforme prevê o RICMS/SC, Anexo 11, Art. 23, § 6º, II; ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações com destinatário localizado em outra unidade da Federação (Estado diferente do emitente); com exceção das operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920 e 6.921.
Desta forma, varejistas que tenham operações interestaduais diferenciadas destes CFOP’s, deverão emitir NF-e.