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DICA FISCALL ! PIS/COFINS: TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA - 30/09/2010


Devido a complexidade das legislações de regência do PIS/COFINS, faz-se importante a exposição de alguns conceitos inerentes ao tema:
 
Alíquota Zero: Tratadas como beneficio fiscal, cujo consumo o governo deseja incentivar, por prazos, geralmente limitados.
 
Substituição Tributária:
a) Tributadas na origem (fabricantes e importadores).
b) Alíquota zero na comercialização

 Sistemática Monofásica:
a) Alíquotas diferenciadas aplicadas pelos fabricantes e importadores.
b) Alíquota zero na comercialização.
 
Isenção: Não estão sujeitas a contribuição de PIS e COFINS.

Suspensão: Não estão sujeitas a contribuição de PIS e COFINS, podendo atingir parte ou toda a cadeia de comercialização.
 
Importante identificar se na atividade da sua empresa, que apura tais contribuições na sistemática não-cumulativa, se estão sendo dados os corretos tratamentos a fim de não gerar recolhimento indevido das mesmas.

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