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Receita multará empresa que pedir crédito indevido - 30/08/2010

As empresas que solicitarem ressarcimento de crédito tributário indevido serão multadas em 50% sobre o valor pedido, segundo a Receita Federal. A multa poderá subir para 100% nos casos em que a Receita comprovar que o pedido de ressarcimento foi feito por meio de informação falsa. A alteração consta da Instrução Normativa (IN) 1.067 de 25/08/2010, que fixa as novas multas, que antes não existiam.

A IN define novo porcentual de multa a ser aplicada nos casos de declaração de compensação não homologada (quando a Receita não aceita o pedido) e de pedidos de ressarcimento indevidos. Nos casos de declaração de compensação não homologada, a multa foi reduzida de 75% para 50% sobre o valor do crédito pedido.

Caso o contribuinte não atenda a intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades serão maiores.

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