NF-e e DANFE - Alterações - 13/07/2010
Em 13 de julho de 2010, foram publicados no Diário Oficial da União diversos Ajustes SINIEF e Convênios ICMS.
Dentre eles, destacamos o Ajuste SINIEF nº 8, que alterou importantes aspectos da NF-e e do DANFE.
As alterações referem-se:
a) ao envio do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso para o transportador;
b) à utilização do DANFE para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e;
c) à impressão do DANFE em uma única via para acompanhar o trânsito de mercadorias;
d) à manutenção da NF-e em arquivo digital mesmo que fora da empresa;
e) à operação em contingência, quando não for possível a emissão da NF-e por motivos técnicos ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e;
f) ao prazo para a correção de erro na NF-e por meio Carta de Correção Eletrônica - CC-e;
g) ao impedimento para a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão 'Normal'.